22/09/2010

MEIO AMBIENTE - MP-PR firma acordo para instalação de aterro sanitário em Manoel Ribas-

O Ministério Público do Paraná firmou nesta terça-feira (21) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e com o Município de Manoel Ribas, pelo qual o Município se compromete, entre outras providências, a construir um aterro sanitário naquela localidade, conciliando técnicas de instalação, operação e destino final dos resíduos sólidos urbanos com mínimo comprometimento ao meio ambiente, tudo com supervisão e fiscalização do IAP. O compromisso firmado prevê também que o Município de Manoel Ribas elaborará um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que contemple um efetivo programa de reciclagem e compostagem na cidade, inclusive instruindo a população a separar os resíduos orgânicos dos recicláveis, com implantação de coleta diferenciada, dentro do prazo de 60 dias. Atendendo a proposição da Promotoria de Justiça de Manoel Ribas, o Município implantará ainda um processo de compostagem de resíduos orgânicos, após o devido licenciamento no órgão ambiental, e promoverá campanhas de esclarecimento ao público de como se deve dar a coleta desses resíduos para a sua final e adequada destinação. Competirá, neste caso, ao IAP, licenciar o processo de triagem e compostagem dos resíduos, num prazo máximo de 60 dias. Por sua Prefeitura, Manoel Ribas deverá também adotar providências para a adequação imediata do atual “lixão” da cidade, para que não seja mais utilizado para fins de depósito de lixo, isolando-se completamente a área que o cerca e promovendo-se a recuperação integral do ambiente hoje afetado. A coleta, o tratamento e a destinação específica do lixo hospitalar, por parte do gerador deste lixo, é outra exigência fixada no TAC. Programas de inclusão com cidadania deverão ainda ser oferecidos à população que atua diretamente nos lixões, por meio de seu aproveitamento nos programas sociais municipais, com incentivo à constituição de associações de catadores no serviço de coleta seletiva, com geração de renda. Neste particular, o TAC estabelece que, no caso de crianças e adolescentes, será desenvolvido um programa emergencial, conforme as necessidades, que possibilite o acesso delas à escola e lhes proporcione, no período restante do dia, atividades culturais e recreativas. A cada 30 dias, o Município deverá prestar contas ao MP-PR das etapas já cumpridas do compromisso. O não cumprimento de qualquer das cláusulas do TAC, pelos seus responsáveis, importará na aplicação de multa diária de quinhentos reais, valor que deverá ser recolhido em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, sem prejuízo da aplicação das penas previstas na lei – em especial na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

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