04/08/2010

ATENÇÃO SACOLEIROS E COMERCIANTES ...


Novas regras sobre mercadorias trazidas do exterior só vão valer em 1º de outubro
A Receita Federal esclareceu nesta terça que as novas regras sobre mercadorias que podem ser trazidas do exterior por viajantes só começarão a valer a partir de 1º de outubro. Haverá quantidades máximas para bebidas alcoólicas, cigarros e outros objetos, como máquinas fotográficas e aparelhos eletrônicos. O que for considerado de uso pessoal não contará na cota máxima de gastos e não precisará ser declarado, mas as filmadoras e os computadores portáteis, como notebooks, não entram nessa lista. Nas viagens, esses equipamentos deverão estar acompanhados da nota fiscal.

Gasto máximo: -
Quem chega ao Brasil de avião ou navio pode trazer no máximo US$ 500 em compras. - Quem chega por estradas ou rios, o limite é de US$ 300. Se as compras ultrapassarem esses valores, o passageiro tem de pagar o imposto sobre importação e uma multa.

Quantidades máximas por produto: -
12 litros de bebidas alcoólicas - 10 maços de cigarro - 25 cigarrilhas ou charutos - 3 unidades de equipamentos eletrônicos (máquinas fotográficas ou aparelhos de DVD ou Ipod ou celulares, etc).
Objetos de uso pessoal não entram: -
Um relógio no pulso - Um celular no bolso - Uma máquina fotográfica com as fotos da viagem - Roupas e acessórios - Instrumentos musicais

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...