07/08/2010

APUCARANA - Ação do MP-PR é contra permanência de adolescentes nas cadeias públicas

O Ministério Público do Paraná ajuiza ação civil pública para que o Estado do Paraná promova a imediata transferência de um adolescente mantido irregularmente na Delegacia de Polícia de Apucarana, desde o último dia 26 de julho, assegurando-se o seu encaminhamento para um centro de socioeducação adequado, conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação, com pedido de antecipação de tutela, reclama o mesmo cuidado para todos os adolescentes que ainda venham a ser provisoriamente internados ou sentenciados com a aplicação das medidas socioeducativas de semiliberdade ou internação no futuro, observado, em todo caso, o prazo legal máximo de cinco dias para a sua manutenção em estabelecimentos penais. Na ação, o promotor substituto da Vara da Infância e Juventude de Apucarana, Vitor Hugo Nicastro Honesko, pede a aplicação de multa diária mínima de mil reais para a secretária de Estado da Criança e da Juventude, Thelma Alves de Oliveira, como gestora da política socioeducativa no Estado, para cada caso de descumprimento da ordem. De acordo com o MP-PR, ao contrário do que ocorria no passado, a Justiça da Infância e Juventude hoje dispõe de mecanismos jurídicos para fazer com que o Poder Público assuma sua responsabilidade pela implementação ou adequação de serviços e estruturas que assegurem, de maneira efetiva, a proteção integral prometida à criança e ao adolescente, o que logicamente é válido inclusive a adolescentes acusados da prática de atos infracionais submetidos a medidas privativas de liberdade, ou que cumpram internação provisória. Diante da eventual omissão da autoridade, portanto, só restaria a intervenção da Justiça para compelir o Poder Público ao cumprimento de suas obrigações, garantindo-se o império da lei que, em todo caso, vincula a atuação da Administração Pública. Parafraseando o promotor de Justiça de União da Vitória, Júlio Ribeiro de Campos Neto, que recentemente ajuizou ação de idêntico teor e com a mesma finalidade, o promotor Vitor Hugo Honesko destaca ainda que, embora na atualidade exista apenas um adolescente recolhido na cadeia pública de Apucarana, separadamente dos demais detentos, “historicamente, temos presenciado uma postura altamente desidiosa e demorada por parte do Estado do Paraná em providenciar o encaminhamento e transferência de adolescentes privados de liberdade para alguma das unidades de socioeducação existentes no Estado, quer para o cumprimento da medida de semiliberdade, quer no caso de internação, seja ela definitiva ou provisória”. A omissão estatal, de acordo com o promotor, é patente e negadora de direitos fundamentais, o que compromete por completo o processo de recuperação e ressocialização a que devem ser submetidos os adolescentes privados de liberdade. Para o promotor, se tal situação já seria grave em havendo a extrapolação de um único dia do prazo máximo e improrrogável de cinco dias para a permanência em repartição policial insalubre e degradante, assume contornos de verdadeira calamidade pública a constatação de que adolescentes aguardam transferência, não raro, por meses e meses.

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