15/07/2010

RONCADOR - Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Iretama, na região central do Estado, foi noticiada nesta semana de duas condenações judiciais contra o ex-prefeito de Roncador, Joaquim Rodrigues da Silva, por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado a restituir cerca de R$ 80 mil aos cofres municipais e ao pagamento de multa. Também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público por cinco anos. A primeira sentença, deferida no dia 24 de junho, atende ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça André Del Grossi Assumpção e trata de pagamentos irregulares, não-documentados, feitos pelo então prefeito com recursos de convênio com a Secretaria de Estado de Educação e a Fundação de Assistência ao Estudante – FAE/MEC, no ano de 1996. A outra decisão, do dia 29 de junho, se refere a ação ajuizada pelo próprio Município de Roncador, que acusou Silva de fraude no emprego de nota fiscal falsa para pagamento de despesas com papelaria, também no ano de 1996. No primeiro caso, a Justiça determinou a devolução de R$ 60.000, corrigidos, ao erário. No segundo, ao ressarcimento de R$ 19.600 aos cofres públicos e às sanções relativas a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. O ex-prefeito pode recorrer das decisões, que foram proferidas pelo juiz Ariel Cesa Nicolai Dias .

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