02/07/2010

NOTA DA - Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná

NOTA À IMPRENSA
GOVERNO DO PARANÁ PROMOVE O CAOS NA
DEFESA AGROPECUÁRIA OFICIAL!
OS PRECEDENTES
Os servidores do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (DEFIS), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado (SEAB) vêm lutando há anos para garantir adequadas condições de trabalho, a fim de assegurar que os produtos agropecuários do Estado, bem como, as condições que garantem a segurança alimentar da população, tenham o mais elevado padrão de qualidade.
Depois de muitos debates e permanente reivindicação, o Estado do Paraná, no sentido do moderno movimento nacional de criação de autarquias de direito público e visando aprimorar a prestação do serviço essencial de defesa agropecuária oficial, criou a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (ADAPAR).
OS FATOS
O veto do Governador do Estado do Paraná ao art. 43 da Lei nº 17.187/12 que garantia o enquadramento dos servidores do DEFIS na ADAPAR provocou surpresa e consternação.
O fato naturalmente merece controle judicial, na medida em que se trata de ofensa clara e ostensiva ao ordenamento jurídico pátrio, gerando insegurança em todos os servidores desprestigiados com a inesperada atitude do Governador.  Conquanto se possa exercer o controle, manejando as medidas jurídicas cabíveis, a AFISA-PR entendia que ainda haveria oportunidade de, derrubando o veto, compor adequadamente a agência com os servidores que por origem, função e modelo de atuação são componentes naturais da ADAPAR.
Entretanto, a edição da Resolução Conjunta nº 009/2012, em que as Secretarias de Estado da Administração e Previdência (SEAP) e da Agricultura e do Abastecimento (SEAB) disponibilizam os servidores para prestarem serviços na agência, cessaram as esperanças de compor a questão com espírito de cooperação e justiça, impondo-se a denúncia que aqui se narra.
OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A AFISA-PR acusa que o veto do Governador valeu-se de uma jurisprudência "negativa" e absurdamente divergente da situação específica que envolve a transformação dos atuais cargos públicos dos servidores do DEFIS, embora haja entendimento majoritário no sentido do enquadramento dos servidores já existentes nas autarquias criadas no país nos últimos anos. O vizinho Estado do Rio Grande do Sul, ao publicar a Lei nº 14.021, de 25 de junho de 2012, transformou os cargos dos agrônomos e dos veterinários da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (SAA) em fiscais estaduais agropecuários.  É notória a ofensa perpetrada contra os servidores que, apenas cedidos para a agência, ficam à mercê de administradores e chefias políticas e oscilantes, podendo ser “devolvidos” a qualquer momento, sem tranquilidade para executar o relevante e essencial serviço de fiscalização.
Ademais, a atividade a ser desenvolvida no âmbito da ADAPAR é exatamente a função de engenheiros agrônomos e médicos veterinários executam no âmbito do DEFIS, o que significa dizer que o Estado terá duas classes de servidores executando o mesmo serviço: os fiscais do DEFIS e os fiscais da ADAPAR, cujo quadro ainda se formará no futuro. A situação representa flagrante irregularidade administrativa, pois os servidores estarão submetidos a diferentes regimes jurídicos, diferentes patamares remuneratórios e, especialmente, diferentes garantias, tratados de maneira desigual, apesar da igualdade de suas funções e atuações. Entre os mais importantes princípios que orientam a ordem constitucional pátria está o princípio da isonomia, como fundamento a impedir ilegais e ilegítimas distinções, como aquela aqui denunciada.
AS CONSEQUÊNCIAS
Mantido o veto e editada a malfadada resolução conjunta das Secretarias, é obrigação da AFISA-PR alertar à sociedade paranaense que o destino dos servidores do DEFIS, cedidos à ADAPAR, em situação de extrema insegurança jurídica, termina por inviabilizar as ações técnicas desenvolvidas no âmbito da defesa sanitária animal e vegetal, fiscalização e inspeção agropecuária do Estado do Paraná.
As claras consequências da impensada atitude do governo colocam em risco aspectos inegociáveis, como a segurança alimentar da população e o equilíbrio das exportações, para citar dois exemplos.
O esfacelamento do inestimável e insubstituível patrimônio técnico só pode causar nefastos resultados, que não serão aceitos pacificamente pela AFISA-PR.
CONCLUSÃO
Conclui-se, portanto, que o impasse aqui apresentado somente pode ser solucionado mediante a reconsideração, pelo Governador, do veto que promoveu ao art. 43 da Lei nº 17.187/12, encaminhando urgente mensagem à Assembleia Legislativa. Neste caso, as consequências naturais serão a revogação da Resolução Conjunta 09/2012 e a opção de transferência definitiva dos servidores do DEFIS/SEAB para a ADAPAR.
Como medida de justiça, é o que se espera.
Em 30 de junho de 2012.
Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (AFISA-PR)
CNPJ nº 06881546/0001-85 www.afisapr.org.br afisapr@afisapr.org.br
Rua Bruno Filgueira, 1.093 Bairro Batel CEP 80.440-220 – Curitiba-PR
Presidente: Caixa Postal XIII CEP 85.502-970 – Pato Branco-PR (46) 9911-7237

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