07/07/2010

ELEIÇÕES 2010 - Veja quanta gente querendo o seu voto...

Divulgada lista completa de candidatos no Paraná
Quase 600 políticos tentarão vaga na Assembleia Legislativa e 289 na Câmara dos Deputados, em Todo Brasil são 20.839 candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou, no início da noite desta terça-feira (6) a lista completa com as coligações e candidaturas registradas para as eleições de outubro. São sete candidatos ao governo, 12 ao Senado, 289 à Câmara dos Deputados e 583 para a Assembleia Legislativa. Para o cargo de deputado estadual, a concorrência é de 11 candidatos para cada cadeira. O primeiro turno das eleições 2010 será em outubro. A Justiça Eleitoral divulgou também o primeiro balanço do número de registros de candidaturas apresentadas até segunda (5) em todo Brasil - prazo final para que as legendas ingressassem com o pedido nos tribunais - em todo o país. São 20.839 registros entre candidatos a presidente, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Foram nove registros para presidente da República; 182 para governador; 288 para senador; 5.869 para deputado federal; 13.688 para deputado estadual; e 803 para deputado distrital. Os registros para os cargos de vice e suplentes foram contabilizados. Piauí foi o estado com maior quantidade de postulantes a governador (14), seguido por Paraná e Rio Grande do Sul (12). Em terceiro lugar estão São Paulo, Sergipe e Rondônia, empatados com 11 candidatos. Os estados com menos candidatos a governador são Acre, Espírito Santo, Mato Grosso e Tocantins, cada um com apenas dois políticos na disputa. Sergipe é o estado com o maior número de candidatos ao Senado (22), enquanto Roraima e Piauí registraram 20. Em terceiro lugar está São Paulo, com 19 candidatos. Os números ainda podem mudar, pois os candidatos aprovados em convenção que não foram registrados por suas legendas têm até o próximo sábado (10), às 19h, para pedir - eles próprios - seus registros. Os partidos também têm até o dia 4 de agosto para preencher as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, caso as convenções para escolha dos candidatos não tenham indicado o número máximo previsto em lei.

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