06/07/2010

Destaque do JORNAL PARANA CENTRO de Ivaiporã

A Câmara de Vereadores de Ivaiporã resolveu, em ato da mesa executiva, suspender por três meses o mandato do vereador Luciano Reginaldo Gonçalves (DEM), em função do processo crime, nº 32/2007, cuja sentença transitou em julgado. A suspensão foi baseada no Artigo 15º, Inciso III da Constituição Federal, que versa sobre a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará em casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos. O motivo do processo é uma acusação de lesão corporal, ocorrida, em 2007, quando Luciano ainda não era vereador. Segundo o presidente do Legislativo, Ademar Soares de Souza, a direção da Câmara apenas cumpriu o que está determinado na legislação, já que a sentença transitou em julgado e a consequência é a perda dos direitos políticos pelo período que o vereador estiver cumprindo, o que ficou acordado com a Justiça. Segundo Ademar, em audiência monitória foi definido que Luciano irá prestar serviços à comunidade pelo período de três meses, por ser réu primário. Neste período, ficará sem os direitos políticos e também sem a remuneração do cargo de vereador. “A Câmara está agindo com um pesar muito grande, porque não é fácil para nenhum vereador suspender ou tirar o mandato de alguém, até porque a ação dele não foi ocasionada dentro da Câmara, mas a lei existe para todos e tem que ser cumprida e respeitada por todos”, defendeu Ademar. Procurado pela reportagem do jornal Paraná Centro, o vereador preferiu não comentar o caso, apenas informou que está ingressando com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, visando à suspensão da decisão, tanto do processo crime, quanto do ato da mesa do Legislativo. Até que a situação seja definida, a cadeira deve ser ocupada pelo suplente Eduardo Graciolli (PSDB), o Eduardo da Ivauto, cuja posse deve acontecer na segunda-feira, dia 5 de julho.

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