23/03/2010

Regras para contas eleitorais-

Os bancos são obrigados a acatar, em até três dias, a solicitação de abertura de conta de qualquer comitê financeiro, partido político ou candidato escolhido em convenção, sendo proibido condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção. O objetivo é registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive quando relacionado a recursos próprios e àqueles decorrentes da comercialização de produtos e realização de eventos. A determinação consta de carta circular do Banco Central (BC) publicada ontem (22) no Diário Oficial da União. O instrumento ainda traz esclarecimentos sobre a abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral deste ano. A conta específica deve ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central. Os diretórios nacional ou estadual/distrital dos partidos que optaram por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais 2010 tiveram até o último dia 19 para providenciar a abertura de conta bancária específica. Esse procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que só podem abrir a conta e arrecadar recursos após serem registrados na Justiça Eleitoral.

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