15/03/2010

Justiça bloqueia bens de prefeito paranaense

O juízo da Vara Federal de Francisco Beltrão proferiu decisão liminar em Ação Civil Pública que decreta a indisponibilidade dos bens do prefeito do município de Renascença, entre 2000 e 2004, por ato de improbidade administrativa. A aplicação irregular de dinheiro público foi constatada no desvio de recursos federais, no montante de R$ 60 mil, e municipais, de R$ 29.313,81, para a construção do chamado "Mercado do Produtor". O dinheiro foi utilizado, na realidade, para a construção de um empreendimento turístico no Parque Yara Mãe d´Água, às margens de um lago e distante do centro municipal. No local, não há nenhuma menção ao dito "Mercado do Produtor", apenas placas com indicações como um "Mirante" ou "Parque". A Justiça Federal do Paraná determinou o bloqueio de bens do réu em um total de R$ 124.478,59 – valores atualizados para março de 2010 pelo IPCA-E (índice oficial da Justiça Federal para ações condenatórias em geral).

Da decisão cabe recurso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...