O juízo da Vara Federal de Francisco Beltrão proferiu decisão liminar em Ação Civil Pública que decreta a indisponibilidade dos bens do prefeito do município de Renascença, entre 2000 e 2004, por ato de improbidade administrativa. A aplicação irregular de dinheiro público foi constatada no desvio de recursos federais, no montante de R$ 60 mil, e municipais, de R$ 29.313,81, para a construção do chamado "Mercado do Produtor". O dinheiro foi utilizado, na realidade, para a construção de um empreendimento turístico no Parque Yara Mãe d´Água, às margens de um lago e distante do centro municipal. No local, não há nenhuma menção ao dito "Mercado do Produtor", apenas placas com indicações como um "Mirante" ou "Parque". A Justiça Federal do Paraná determinou o bloqueio de bens do réu em um total de R$ 124.478,59 – valores atualizados para março de 2010 pelo IPCA-E (índice oficial da Justiça Federal para ações condenatórias em geral).
Da decisão cabe recurso.
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