21/02/2010

Justiça libera farmácias de duas regras da Anvisa

Drogarias e farmácias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica As drogarias e farmácias brasileiras ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) não estão mais obrigadas a cumprir duas regras instituídas pela Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que entrou em vigor anteontem. De acordo com nota da Abrafarma, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, e relator da matéria, Daniel Paes Ribeiro, negou a decisão do agravo movida pela Anvisa contra a associação. A decisão, que havia sido divulgada na quinta-feira e que estava restrita apenas a Brasília, agora passa a ter abrangência nacional Com isso, as farmácias e drogarias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica. As informações são da Agência Brasil.

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