23/01/2010

Curso superior poderá ser obrigatório para PM e Bombeiro-

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6329/09, que institui a obrigatoriedade da conclusão de curso superior para ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Pela proposta, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), o edital de seleção dos militares deve conter ainda outros pré-requisitos, que serão definidos pelos governos estaduais. De acordo com o texto, a exigência não interfere na carreira dos atuais policiais e bombeiros, uma vez que só será válida para editais publicados após a vigência da lei. Melhoria da qualidade Para o autor do projeto, a medida visa melhorar a qualidade na prestação dos serviços por parte dos agentes de segurança pública. Para ele, a escolaridade de nível médio exigida atualmente permite que pessoas sem qualificação ingressem nos quadros da Polícia Militar. "Essa situação se reflete na atuação ostensiva e na abordagem ao cidadão", observa. Segundo o parlamentar, muitas vezes o despreparo desses profissionais em relação a suas obrigações e seus direitos chega a ser motivo de perseguições e acusações falsas. Assumção destaca que a obrigatoriedade do diploma de graduação já foi instituída para ingresso na carreira de agente da Polícia Rodoviária Federal e contribuiu para melhorar a prestação de serviços. Assumção admite, no entanto, que a exigência de nível superior não será a solução definitiva para garantir a qualidade dos serviços de segurança oferecidos à comunidade. Ele lembra inclusive que há bons militares em todas as corporações do País que não possuem diploma de graduação. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Projeto limita a 8 horas jornada de trabalho de PMs e bombeiros -Também em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6399/09 assegura aos policiais e bombeiros militares carga horária máxima de oito horas diárias ou 48 semanais. O texto permite duração superior da jornada em caso de escala de revezamento. Autor da proposta, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) argumenta que a Constituição garante aos servidores públicos duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais. No entanto, o próprio texto constitucional veda a aplicação desse dispositivo aos militares. Jornada elástica- Segundo o deputado, "esta situação conduz ao absurdo entendimento de alguns administradores públicos de que a carga horária dos militares estaduais pode ser elástica, a ponto de, em alguns estados, chegar a 250 horas mensais". O parlamentar argumenta que, embora realmente vigore entendimento de que militares se submetem a regime próprio, "não se pode, por questão de aplicação do princípio da igualdade inserto na Carta Magna, tratá-los com tamanha iniquidade". O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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