05/01/2010

ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS

Máquinas agrícolas devem ser emplacados a partir de agora

A Faesc (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina) emitiu um comunicado instruindo todos os produtores rurais com relação à resolução nº 281, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a qual estabelece que a partir do dia 1º de janeiro de 2010 todas as colheitadeiras, todos os tratores e outros maquinários agrícolas deverão estar registrados e emplacados para circular em via pública. A determinação é aplicada a todo tipo de máquina, zero quilômetro ou usada, independente do ano de fabricação. Para o registro dos tratores que transitarão em via pública serão exigidos o certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT), o código de marca/modelo/versão específico, e a realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador. Para os tratores não facultados a transitar em via pública, deverá ser realizado o pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador, utilizando o código de marca/modelo/versão fornecido pelo Denatran. O trânsito desses veículos sem o licenciamento e emplacamento incorrerá em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O órgão responsável para realizar o emplacamento e registros dos veículos novos é o Detran de cada região. Os proprietários de máquinas agrícolas antigas devem procurar o órgão, a partir do início de 2010, para regularizar a situação. De acordo com o supervisor do 13º Ciretran, de São Miguel do Oeste, Gilvan Tomasi Pahim, a circunscrição regional está aguardado normas específicas solicitadas ao Detran de Florianópolis para aplicar as novidades. No entanto, ele alerta que, como a resolução não estabelece um prazo para a adequação, o produtor que a partir do dia 1º de janeiro não estiver adequado, em caso de fiscalização este já poderá ser multado. Diante deste prazo, o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, demonstrou preocupação com relação à nova norma no Estado. "Enfrentaremos dificuldades em razão da estrutura fundiária das propriedades rurais, que são cortadas por vias públicas", explica. Relativo a esse assunto, o supervisor do Ciretran esclarece que a regra é valida para todos, e, por isso, mesmo sendo um veículo que transita raramente fora de sua propriedade, se eles saírem da área particular e circularem em qualquer via pública vão estar sujeitos à fiscalização. Outra preocupação levantada pelo presidente da Faesc está relacionada à identificação das máquinas. "Muitos produtores não possuem mais notas fiscais e outros documentos, pois são tratores com mais de 20 anos de uso", aponta. Quanto a isso, o supervisor do Ciretran explica que a partir do momento que o departamento receber as diretrizes do Detran de Florianópolis, eles vão definir como devem proceder em situações como essas. "Em caso excepcional vamos estudar, mandar para o Detran, mas cada caso vamos estudar. Também não podemos ser inflexíveis e prejudicá-los, por isso vamos tratar cada assunto da melhor maneira possível", enfatiza. APLICAÇÃO Pedrozo lembra que para realizar o registro, o Detran exige a comprovação de propriedade, por meio de nota fiscal ou documento de propriedade. O emplacamento e licenciamento não obrigam o pagamento do IPVA, já que tratores, colheitadeiras e afins são isentos do pagamento deste imposto. A identificação do trator será realizada através da gravação do número de identificação do produto (PIN) no chassi ou na estrutura de operação que o compõe. As regravações e as substituições ou reposições de etiquetas ou plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade. Além disso, só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.

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